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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS E FORMA DE ARRECADAÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 18/08/2026 a 30/04/2027 A presente cláusula é inserida na Convenção

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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS E FORMA DE ARRECADAÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 18/08/2026 a 30/04/2027 A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos do Procedimento Pré-processual nº 001149 PP 29/2019, com fundamento no art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observados o art. 8º da Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 935. Fica instituída a contribuição profissional mensal, no percentual de 1% (um por cento) incidente sobre a remuneração mensal dos empregados integrantes da categoria profissional, destinada ao custeio das atividades sindicais relacionadas à negociação coletiva e à representação da categoria, deliberação essa aprovada por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02 de junho de 2026, em São Bernardo do Campo/SP, sob a presidência do Sr. Júlio Henrique Cuco. É assegurado a todo trabalhador o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial. A oportunidade de manifestação foi franqueada aos presentes durante a própria Assembleia, e, não havendo registro de oposição naquele ato, foi também deliberado assegurar aos empregados que não se manifestaram nessa ocasião a possibilidade de fazê-lo posteriormente, dentro do prazo especialmente aprovado para tal finalidade. O prazo para apresentação da oposição será de 19 a 31 de agosto de 2026. Para a definição desse período, a Assembleia considerou o feriado municipal de 20 de agosto, relativo ao aniversário do Município de São Bernardo do Campo, bem como o fato de o termo inicialmente projetado recair em dia não útil, tendo sido fixado o dia 31 de agosto de 2026 como termo final para o recebimento das manifestações de oposição. A manifestação de oposição deverá ser expressa, individual, escrita, identificada e assinada de forma legível pelo trabalhador, apresentada pessoalmente na sede do SINDIMÓVEIS/ABC, situada na Avenida José Versolato, nº 101, 12º andar, Centro, São Bernardo do Campo/SP, no período acima estabelecido, no horário de atendimento das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 O trabalhador que exercer o direito de oposição deverá, ainda, comunicar sua manifestação à respectiva empregadora, para conhecimento e adoção das providências pertinentes quanto à suspensão do desconto, observadas as disposições constantes deste instrumento coletivo. Os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento, de seus empregados integrantes da categoria profissional que não tenham exercido o direito de oposição no prazo e na forma acima estabelecidos, a contribuição assistencial equivalente a 1,0% (um por cento) da remuneração mensal, a título de solidariedade e retribuição pela representação sindical, sob pena de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o débito, em caso de descumprimento. Os empregadores ficam obrigados a repassar os valores descontados ao Sindicato Profissional, mediante depósito em conta bancária, guia própria, ou de acordo com o procedimento indicado pela entidade sindical. A contribuição assistencial destina-se a custear os serviços prestados pelo Sindicato relativos à representação sindical, à defesa dos interesses dos integrantes da categoria profissional e à atuação nas campanhas salariais e nas negociações coletivas, voltados à melhoria das condições sociais dos trabalhadores. As regras relativas à operacionalização do desconto, ao repasse, ao direito de oposição e aos demais procedimentos pertinentes serão reproduzidas ou complementadas na Convenção Coletiva de Trabalho, observadas as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 02 de junho de 2026 e a legislação e jurisprudência aplicáveis.