Prazo da entrega começa na segunda-feira (7) e vai até 29 de abril
O contribuinte poderá enviar a partir da próxima segunda-feira (7) a declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal espera a entrega de 34,1 milhões de documentos até o final do prazo de entrega, em 29 de abril.
O Programa IRPF 2022 poderá ser baixado também a partir do dia 7 de março no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Para os dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o acesso pode ser feito pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Pelo computador, o programa pode ser acessado no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Com a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, por meio de todas as plataformas disponíveis, os contribuintes que tenham níveis de segurança alto na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
A partir desta quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal.
Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações instituídas em lei.
*fonte site R7