Confira agora o novo reajuste salarial

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

29 de junho de 2023 a
30 de abril de 2024

 

PISOS SALARIAIS – REGIME GERAL

Para as empresas não aderentes ao REPIS – Regime Especial de
Pisos Salariais – a partir de 29 de junho de 2023, ficam estabelecidos,
para a categoria profissional, os seguintes pisos salariais para admissão de
empregados em jornadas de 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

 

a) R$ 1.470,33 (um mil quatrocentos e setenta reais e
trinta e três centavos) para os empregados exercentes das funções de Mensageiro
e Recepcionista
, correspondendo ao valor horário de R$ 6,68 (seis
reais e sessenta e oito centavos).

 

 b) R$ 1.789,22
(um mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) para os demais
empregados
, correspondendo ao valor horário de R$ 8,13 (oito reais e
treze centavos).

Parágrafo Único: Os pisos salariais aqui
estabelecidos serão reajustados na forma da legislação vigente.

 

REGIME ESPECIAL DE PISOS SALARIAIS – REPIS

REPIS FAIXA 1 (ME-EPP):

I)                   
R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte
reais) para os empregados exercentes das funções de Mensageiro e
Recepcionist
a, correspondendo ao valor horário de R$ 6,00 (seis
reais).

 

II)                 
R$ 1.597,23 (um mil quinhentos e
noventa e sete reais e vinte e três centavos) para os demais empregados,
correspondendo ao valor horário de R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis
centavos).

 

REPIS FAIXA 2 (Médias Empresas):

I)                   
R$ 1.379,12 (um mil trezentos e
setenta e nove reais e doze centavos) para os empregados exercentes das funções
de Mensageiro e Recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$
6,27
(seis reais e vinte e sete centavos);

 

II)                 
R$ 1.678,21 (um mil seiscentos e
setenta e oito reais e vinte e um centavos) para os demais empregados,
correspondendo ao valor horário de R$ 7,63 (sete reais e sessenta e três
centavos).

 

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

 

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pela presente
Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 01 (primeiro) de maio, terão
reajuste calculado sobre os salários de 01 de maio de 2022, com vigência a
partir de 29 de junho de 2023
, observando o quanto segue:

a)     
Salários acima do piso até R$ 6.300,00 –
reajuste de 3,89%

 

b)     
Salários acima de R$ 6.300,01 – valor
fixo de R$ 245,07
(duzentos e quarenta e cinco reais e sete centavos)

 

Parágrafo Primeiro: Não serão
compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação
salarial e término de aprendizagem.

 

 

Parágrafo Segundo: Os salários dos
empregados admitidos após 01 de maio de 2022 serão reajustados
proporcionalmente ao número de meses trabalhados, de acordo com os seguintes
critérios:

 

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