Para Homologação
- A) Carta de preposição;
- B) Aviso prévio do empregado ou do pedido de demissão;
- C) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), devidamente atualizadas;
- D) Termo de rescisão do contrato de trabalho em 5 (cinco) vias — devidamente preenchido, carimbado e assinado;
- E) Livro de registro de empregados;
- F) Extrato para fins rescisórios (sem ocorrências) da Caixa Econômica Federal — não serve demonstrativo;
Atenção! Em caso de competências do FGTS em aberto, o empregador deverá regularizar a situação junto a Caixa Econômica Federal fazendo constar o pagamento na conta do empregado, apresentar comprovante de pagamento.
- G) Guia do Recolhimento da Multa Rescisória do FGTS (GRRF) e apresentar o demonstrativo do trabalhador de recolhimento com o mesmo indicador;
- H) Chave de conectividade a Caixa Econômica Federal;
- I) Guias do seguro-desemprego — o requerimento online pode ser feito através do site do Ministério do Trabalho;
- J) Exame demissional recente ou exame periódico, desde que este tenha sido realizado em até 30 dias (o exame de retorno ao trabalho ou xerox não será aceito);
- K) Pagamento das verbas rescisórias em conformidade com a IN 15 de 04/07/10, depósito em conta corrente ou poupança, ordem de pagamento bancária. O valor do pagamento deve ser igual ao do TRCT;
Atenção! Não serão aceitos pagamentos fracionados, recibos assinados pelo funcionário, etc.
- L) Comprovantes de recolhimento — Contribuição Sindical — do empregado;
- M) Memorial de cálculos com médias (comissões, horas extras) quando houver;
- N) Carta de referência para o ex-colaborador;
- O) Contrato social — cartão do CNPJ empresa;
Trazer xerox dos documentos relacionados nos itens: b, d, f, g, h, j, k, l, m, o — os quais ficarão arquivados no sindicato.
Horários de atendimento do sindicato HORÁRIOS: 8H ás 17H
Agende sua homologação utilizando o nosso site ou se preferir marque com 2 dias de antecedência enviando o termo citado no item “d” através do fax (11) 4332-6444.
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